Recentemente foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal um processo que analisa a possibilidade dos trabalhadores proporem ação de revisão dos rendimentos de FGTS, referente ao período de 1999 a 2013, com fundamento na insuficiência da taxa prevista à época para a recomposição dos valores, em especial perante a inflação.
É discutido se brasileiros que tenham trabalhado pelo regime CLT entre os anos de 1999 a 2013 podem reivindicar a troca do índice de correção do seu saldo do Fundo de Garantia. Antes, esse índice de correção se dava por meio da Taxa Referencial (TR) e atualização de 3% ao ano, porém, com base em julgamento anterior do próprio STF, firmou-se que a TR não é um índice que acompanha a inflação, o que gera uma perda frente ao poder de compra.
Desta forma, as ações de correção do FGTS têm justamente a finalidade de se obter a aplicação de novo índice de correção monetária a esses saldos.
O julgamento da ação que trata sobre tal correção, a ADI nº 5.090/DF, estava para acontecer no dia 13 de maio deste ano, mas foi retirado de pauta e não há previsão de nova data, o que abre a oportunidade de que outros trabalhadores proponham ação de revisão, uma vez que há a possibilidade de haver a correção monetária apenas nas ações propostas até a data do julgamento.
Veja abaixo algumas simulações hipotéticas utilizando o índice IPCAe:
Fonte: Jornal Contábil
É importante frisar que para proposição desta ação é necessário que o trabalhador esteja representado por um advogado e que mesmo aqueles trabalhadores que já tiverem feito saque total ou parcial de seu FGTS, terão direito a entrar com ação para a correção desses valores e receber a diferença.
– RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH
De preferência, com menos de 03 (três) meses.
Necessário apenas para aqueles que já forem aposentados.