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NotíciasAção sobre obrigação de contrato verbal sem prazo prescreve em dez anos

As ações que versam sobre contrato verbal, em que não há determinação de prazo para o cumprimento da obrigação prescrevem em dez anos. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) explicitado no julgamento do Recurso Especial REsp 1.758.298.

A controvérsia originou-se de uma ação de obrigação de fazer com conversão em perdas e danos. Os réus não teriam honrado o compromisso de pagar uma dívida com o Banco do Brasil, no valor de RS 100 mil no ano de 1997.

O processo foi extinto em primeira instância, por ter sido reconhecida a prescrição. O TJ/ MT manteve a sentença de 1º grau, considerando que a reparação civil prescreveria em três anos.

O processo seguiu ao STJ, em sede de Recurso Especial, onde o autor alegou violação do Código Civil brasileiro e sustentou que a pretensão de conversão da obrigação de fazer não cumprida em perdas e danos prescreveria em dez anos.

O relator, ministro Moura Ribeiro afirmou em sua decisão, que o STJ já havia estabelecido que deve ser aplicada a regra geral de dez anos de prazo prescricional, às demandas que versam sobre responsabilidade extracontratual.

“Moura Ribeiro relatou que, no caso sob julgamento, em agosto de 2002, foi firmado um contrato verbal entre o autor da ação e os dois réus, no qual ficou combinado que estes últimos pagariam a dívida bancária do primeiro, mediante a transferência de alguns bens. No entanto, a dívida não foi paga. Ele observou, ainda, que a ação de obrigação de fazer foi proposta em julho de 2012, quando ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil de 1916. Dessa forma, conforme preceitua a jurisprudência do STJ, deve ser levado em conta o prazo para a propositura de ação decorrente de inadimplemento contratual: aquele previsto no artigo 205 do novo código.” (com informações do Portal Migalhas)

Ao reformar o acórdão do TJ/MT, ele anotou que a ação foi proposta antes do fim do prazo decenal, o que impõe o afastamento da prescrição.

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