EnglishPortugueseSpanish

Notícias07 de agosto: aniversário da Lei Maria da Penha. Conheça suas medidas de proteção

Hoje, a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher comemora o  aniversário de sua sanção.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres determina que é violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A lei dispõe sobre as formas de violência, sobre as medidas integradas de prevenção, sobre o atendimento pela autoridade policial local, sobre as medidas protetivas de urgência e as consequências de seu descumprimento.

A lei também estabelece as diretrizes para o processamento das causas. Segundo a legislação, ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido na Lei Maria da Penha.

Deve-se destacar ainda, que a lei autoriza a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que, por sua vez, poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Desde a sanção dessa importante lei, os tribunais também têm se posicionado em relação a triste realidade em que muitas mulheres ainda estão inseridas nos dias atuais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou teses sobre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O destaque é para a que definiu que tais medidas são aplicáveis às minorias (como transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis) em situação de violência doméstica. A decisão que gerou a formulação da tese e afastou o aspecto meramente biológico, é da Sexta Turma do STJ, no Recurso Especial REsp nº 1977124/SP.

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

https://barretodolabella.com.br/wp-content/uploads/2021/01/logotipo.png

Filiais nas principais cidades do Brasil // Estamos onde nosso cliente está

Todos os direitos reservados

Leia nossa política de privacidade

Desenvolvido por Design C22